O subprojeto PIBID Educação Física 2012, do qual tem como orientador o professor Msc. José Arlen Beltrão de Matos, está ofertando três vagas. Os interessados poderão inscrever-se no Núcleo Acadêmico do Centro de Formação de Professores – CFP, situado à Avenida Nestor de Melo Pita, 535 – Centro – Amargosa (BA), no prédio do pavilhão de aulas, no período de 07/08/2013 a 08/08/2013, no horário das 08h às 12h, das 14h às 17h e das19h às 22h. Demais informações como ficha de inscrição, responsabilidades dos bolsistas, valor da bolsa e documentos a serem entregues segue abaixo.
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EDITAL No. XXX/2013
EDITAL DE SELEÇÃO DE
ALUNOS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS
DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
(PIBID) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA – UFRB
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia torna
pública a abertura de processo seletivo de alunos bolsistas do Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, nos termos que especifica
o presente edital que visa preencher vagas ociosas e constituir cadastro
reserva em atendimento ao Ofício Circular 010/2011 CGC/DEB/CAPES.
1.0 - DO PROGRAMA PIBID
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência (PIBID) é um programa instituído pelo Ministério da Educação e Cultura
(MEC) no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES) cujo objetivo é fomentar as atividades de iniciação à docência, visando
a melhoria da qualidade dos cursos de licenciatura das Instituições Federais de
Ensino.
Essencialmente, o Programa PIBID objetiva valorizar os
cursos de Licenciatura dentro da estrutura universitária, fomentando ações que
busquem o aumento do tempo de convivência dos graduandos no futuro ambiente de
trabalho (unidade de ensino médio ou fundamental), permitindo-lhe um maior
envolvimento com o cotidiano das atividades didático-pedagógicas. Desta forma, a edição
2012 do PIBID da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) a ser
desenvolvida nos Centros de Formação de Professores (CFP), no Centro de Artes Humanidades
e Letras (CAHL) e no Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas (CCAAB)
da UFRB buscam despertar, no futuro professor, o apreço pela docência como
carreira profissional.
2.0 - DOS OBJETIVOS
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência tem como objetivos:
2.1 - Incentivar a formação de
professores para a educação básica, especialmente na edição 2011-2013, para o
Ensino Fundamental;
2.2 - Valorizar o magistério,
incentivando os estudantes que optam pela carreira docente;
2.3 - Promover a melhoria da qualidade
da educação básica no Recôncavo da Bahia;
2.4 - Elevar a qualidade das ações
acadêmicas voltadas à formação inicial de professores nos cursos de licenciaturas
da UFRB;
2.5 - Estimular a integração da
educação superior com a educação básica, de modo a estabelecer projetos de
cooperação que elevem a qualidade do ensino nas escolas da rede pública;
2.6 - Fomentar experiências
metodológicas e práticas docentes de caráter inovador, que utilizem recursos de
tecnologia da informação e da comunicação e se orientem para a superação de
problemas identificados no processo ensino-aprendizagem;
2.7 - Valorizar o espaço da escola
pública como campo de experiência para a construção do conhecimento na formação
de professores para a educação básica;
2.8 - Proporcionar aos futuros
professores, formados pelo CFP, a participação em experiências metodológicas e
práticas docentes inovadoras, articuladas com a realidade local da escola.
2.9 - Contribuir para a formação
continuada dos professores das escolas de educação básica envolvidos no
Projeto.
3.0 - DA QUANTIDADE DE BOLSAS OFERECIDAS
Será ofertado um total de doze (12) bolsas de
iniciação à docência para alunos dos cursos de Licenciatura do Centro de
Formação de Professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia,
distribuídas da seguinte forma:
a)
Licenciatura em Letras: duas (02) bolsas;
b)
Licenciatura em Matemática: três (03) bolsas;
c)
Licenciatura em Educação Física: três (03) bolsas;
d)
Licenciatura em Física: quatro (04) bolsas.
4.0 - DA CONCESSÃO E DA NATUREZA DAS BOLSAS
As bolsas serão concedidas pelo MEC/CAPES/FNDE e terão
vigência de cinco (05) meses.
O valor mensal individual da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), destinada ao auxílio na execução das atividades do programa, não
existindo ajuda financeira adicional para transporte, alimentação ou outros custos.
5.0 - DAS ATIVIDADES DOS BOLSISTAS
As ações dos bolsistas selecionados serão
desenvolvidas por meio de atividades propostas especificamente por cada
área/licenciatura, ora trabalhando sob orientação dos professores supervisores,
prioritariamente nas escolas, ora assistidos pelos coordenadores das suas
respectivas áreas de conhecimento. Os bolsistas poderão atuar nas seguintes
unidades de ensino: Colégio Estadual Santa Bernadete; Centro Territorial de
Educação Profissional do Vale do Jiquiriçá; Colégio Estadual Pedro Calmon ou
Escola Estadual Reunidas Almeida Sampaio. Todas localizadas no município de
Amargosa – Bahia.
6.0 - DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
São obrigações do bolsista PIBID:
a) exercer suas atividades
conforme o projeto institucional PIBID;
b) disponibilizar, no mínimo, 12
horas semanais para as atividades do PIBID;
c) elaborar relatórios periódicos
de suas atividades, entregando-os nos prazos estabelecidos pelo coordenador do
projeto;
d) participar das reuniões
pedagógicas de formação, planejamento e avaliação das atividades;
e) elaborar diários de campo;
f) comprometer-se em apresentar o
trabalho desenvolvido e seus resultados em eventos acadêmicos ou trabalho
monográfico;
g) participar das atividades
propostas pelo PIBID.
7.0 - DAS INSCRIÇÕES
7.1 - Local e Período de Inscrições
Os interessados poderão inscrever-se no Núcleo
Acadêmico do Centro de Formação de Professores – CFP, situado à Avenida Nestor
de Melo Pita, 535 – Centro – Amargosa (BA), no prédio do pavilhão de aulas, no
período de 07/08/2013 a 08/08/2013, no
horário das 08h às 12h, das 14h às
17h e das 19h às 22h. No
ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação exigida no
item 7.4 desse edital.
7.2 - Somente serão aceitos pedidos de
inscrição acompanhados de toda a documentação exigida, não sendo permitido
anexar documentos após a inscrição.
7.3 - Dos requisitos para inscrição
a) Ser brasileiro ou possuir visto
permanente no País;
b) Estar regularmente matriculado
em um dos cursos de Licenciatura da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
abrangidos pelo PIBID;
c) Estar cursando, no máximo, o 6º
semestre letivo;
d) Estar apto a iniciar as
atividades relativas ao projeto PIBID imediatamente após ser aprovado pela CAPES;
e) Dedicar, no período de vigência
da bolsa, no mínimo doze (12) horas semanais às atividades do PIBID, sem
prejuízo de suas atividades discentes regulares;
f) Estar com as obrigações
eleitorais regulares;
g) Apresentar carta de motivação
justificando seu interesse em atuar futuramente na educação básica pública;
h) Não ter vínculo empregatício ou
possuir outra bolsa de qualquer natureza, inclusive PIBID, com exceção de
Auxílio Alimentação;
i) Não se encontrar em situação de
afastamento, por qualquer motivo, das suas atividades acadêmicas no CFP;
7.4 - Da documentação necessária para a inscrição
a) Ficha de inscrição devidamente
preenchida e assinada (Anexo I);
b) Termo de compromisso do
candidato, relativo à vigência do projeto (Anexo II);
c) Carta de motivação (Anexo III),
discorrendo sobre os motivos que o levam a querer participar do projeto e seu
interesse em atuar futuramente na educação básica pública;
d) Declaração de que não possui
vínculo empregatício nem é beneficiado com bolsa de qualquer natureza (Anexo
IV);
e) Cópia da cédula de identidade;
f) Cópia do CPF;
g) Cópia do Título Eleitoral e do(s)
comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral
(www.tse.gov.br);
h) Cópia do comprovante de
endereço (com CEP);
i) Histórico acadêmico da
graduação, atualizado;
j) Histórico escolar do ensino
médio;
k) Cópia do comprovante de
matrícula no semestre em andamento;
l) Currículo, preferencialmente no
padrão Lattes.
7.5 - Os formulários acima descritos,
bem como o projeto PIBID/CAPES/UFRB 2011-2013 e seus subprojetos, estão
disponíveis no endereço eletrônico http://www.ufrb.edu.br/pibid/index.php/documentos/selecao/22-subprojetos.
8.0 - DO PROCESSO SELETIVO
Os pedidos de inscrição serão analisados e julgados
pela comissão de avaliação, composta pelos coordenadores das áreas de
conhecimento e pelo coordenador geral do PIBID.
A seleção dos(as) candidatos(as) será feita em duas
etapas, conforme descrito abaixo:
8.1 - Primeira Etapa (Eliminatória)
Nesta fase serão analisados os seguintes aspectos:
I – Homologação das inscrições, observando-se o
disposto nos itens 7.3 e 7.4;
II – Análise do Histórico Escolar;
III – Análise da carta de motivação.
8.1.1 - Da Classificação para a segunda etapa do
processo seletivo
Serão classificados para a segunda etapa do processo
seletivo os candidatos (por licenciatura) que atenderem aos seguintes
critérios:
I – obter, pelo menos, 70% (setenta por cento) de
aproveitamento na avaliação preliminar, a qual constará da avaliação do
Histórico Escolar, da avaliação da carta de motivações e de ponto extra para os
alunos provenientes da escola pública;
8.2 - Segunda
Etapa (Classificatória)
A segunda etapa da avaliação será constituída por uma
entrevista, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2013 (em
horário a ser divulgado), tendo como temática os fatores relevantes ao
exercício das atividades dos bolsistas. Nessa oportunidade, poder-se-á tratar
de aspectos observados na “Carta de Motivação”, no currículo apresentado, bem
como de temas relativos ao projeto institucional da edição 2011 do PIBID/UFRB,
ou ainda ao subprojeto da respectiva licenciatura do candidato(a).
8.3 - Da seleção do aluno Bolsista
Para efeito de seleção do aluno bolsista ficam
estabelecidas as seguintes pontuações, condicionadas à apresentação de
documentação comprobatória no ato da inscrição:
ITEM
|
PONTUAÇÃO
|
PESO
|
Análise do histórico escolar
|
0 (zero) a 10 (dez)
|
3,0
|
Carta de motivação
|
0 (zero) a 10 (dez)
|
3,0
|
Aluno proveniente da rede pública escolar (*)
|
1 ponto
|
1,0
|
Entrevista
|
0 (zero) a 10 (dez)
|
3,0
|
(*) Aluno que cursou todo o ensino médio
em escola pública.
8.3.1 - A nota final será obtida pelo
somatório das notas alcançadas nos itens requeridos acima, segundo seus respectivos
pesos.
8.3.2 - Serão classificados, por ordem
decrescente, levando em consideração o quantitativo de bolsas especificado no item 3.0, os alunos que obtiverem as
maiores somas de pontos, de acordo com os itens especificados no item 8.1.1
desse Edital.
8.3.3 - Como critérios de desempate,
serão considerados os seguintes itens abaixo – apresentados em ordem de
relevância:
I - O aluno que apresentar o melhor resultado na
análise do histórico escolar;
II – O aluno que estiver mais próximo do final do curso;
III – O aluno que possuir a menor quantidade de
reprovações em componentes curriculares.
9.0 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
9.1 - O resultado final do processo
seletivo, contendo a relação dos alunos aprovados, será publicado no portal do
Centro de Formação de Professores, no endereço eletrônico: http://www.ufrb.edu.br/cfp/documentos/121-pibid, no dia
13/08/2013.
10.0 - DOS RECURSOS
Dos resultados das etapas, I e II, caberá recurso ao
Coordenador Institucional do Programa PIBID, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
a contar da data de publicação do respectivo resultado.
11.0 - DO CRONOGRAMA
ETAPA
|
PERÍODO
/ DATA
|
Lançamento do Edital
|
06/08/2013
|
Inscrições
|
De 07 a 08/08/2013
|
Homologação das inscrições
|
09/08/2013
|
Divulgação dos resultados da I Etapa e cronograma
de entrevistas (II Etapa)
|
Até 10/08/2013
|
Realização das entrevistas (II Etapa)
|
12/08/2013
|
Divulgação do resultado da II Etapa
|
12/08/2013
|
Homologação do Resultado Final do processo
seletivo
|
13/08/2013
|
Entrega dos dados bancários
|
Até 13/08/2013
|
12.0 - DO CANCELAMENTO DE BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DE
BOLSISTAS
12.1 - As bolsas podem ser canceladas
mediante solicitação fundamentada pelo professor supervisor, ou pela
Coordenação Institucional do PIBID, em caso de descumprimento deste Edital e/ou
das normas vigentes da CAPES;
12.2 - O não comparecimento a quaisquer das
etapas da seleção ou a falta da assinatura no termo de compromisso implica em
exclusão do processo seletivo, sendo chamado para ocupar a vaga o próximo
discente, seguindo a ordem de classificação;
12.3 - O bolsista terá a bolsa cancelada
quando:
a) colar grau;
b) encaminhar solicitação de
desligamento ao orientador/coordenador;
c) trancar matrícula;
d) obter baixo desempenho
acadêmico;
e) deixar de cumprir as condições
estabelecidas neste Edital;
f) for selecionado para outra
bolsa e optar por ela.
13.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – O ato da inscrição implica na
concordância com todos os termos deste edital;
13.2 - A constatação, a qualquer tempo,
de informação falsa na documentação correspondente, torna nulo todo o
procedimento em relação ao candidato, sem prejuízo das demais providências
cabíveis;
13.3 - A aprovação, no presente processo
seletivo, gera apenas expectativa de ser admitido como bolsista junto ao
programa, cuja chamada dependerá da disponibilidade financeira da
CAPES/FNDE/MEC;
13.4 - Ao efetuar a inscrição o(a)
candidato(a) declara ter conhecimento do inteiro teor do projeto PIBID/CFP e do
subprojeto de sua área de conhecimento, disponível no seguinte endereço
eletrônico (http://www.ufrb.edu.br/pibid/index.php/documentos/selecao/22-subprojetos).
13.5 - Os casos omissos serão apreciados
pelo Coordenador Geral do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a
Docência em conjunto com o Coordenador da Área de Conhecimento.
Cruz das Almas – Bahia, 6 de agosto
de 2013.
Luciana Alaíde Alves Santana
Pró-Reitora de Graduação